CANGAÇO
EM APODI - UM RELATÓRIO OFICIAL (INÉDITO) DE SUMA IMPORTÂNCIA
HISTÓRICA(I).
Marcos Pinto - Historiador.
É inexpugnável a necessidade que os
pesquisadores/historiadores devem ter, de elencarem os fatos históricos
sempre arrimados na verdade, isento do descabido temor de ferir
suscetibilidades de pessoas e/ ou famílias que protagonizaram os fatos,
e que foram/são objeto de conteúdo de documentos oficiais irrefutáveis.
A rebuscada leitura, de tudo o que já foi escrito sobre a história
do cangaço na região Oeste potiguar, nos conduz à contundente e
decepcionante certeza de que há muitas lacunas na temática.
Cotejando-se os fatos históricos do cangaceirismo nestes rincões,ainda
presentes na tradição oral, com os documentos oficiais ainda existentes
nos arquivos-mortos cartoriais (Inquéritos/Processos-crimes), depreende-se
de que os historiadores, sem exceção nenhuma, optaram por omitirem a
verdade histórica, como uma forma de esconderem o libelo, o dolo, a
culpa de pessoas que, por um vínculo amistoso ou formal qualquer,
suplantou suas hombridades morais. Foram jagunços/ cangaceiros que
protagonizaram atos belicosos,sádicos, psicopatológicos. Os relatos feitos
por anciões idôneos, que viveram a contemporaneidade das décadas de
1920 e 1930, tiveram suas versões desvirtuadas, quando passadas para
as páginas dos livros e dos jornais. Dura e triste constatação. Um
desserviço à história e à memória dos grandes homens.
A existência de grupos armados e mantidos (Décadas de
20 e 30) à expensas de abastados fazendeiros do lugar denominado de
"Pedra das Abelhas" ( Tilon Gurgel e seu genro Décio Holanda) e de
Caraúbas (Benedito e Quincas Saldanha) é fato incontestável, público e
notório. No ano de 1925 houve um recrudescimento do cangaceirismo em
Apodi, principalmente na zona rural, tendo como foco principal um
processo de cabala eleitoral com o emprego da força das armas, da
coação, da ameaça velada, do chibateamento, como instrumento de insana
persuasão. As duas hordas assassinas uniram-se em conluio para, sob a
rubrica do cangaceirismo, proporcionarem uma vitória eleitoral ao seu
assecla Sebastião Paulo Ferreira Pinto,ao cargo de Presidente da
Intendência Municipal (Atual cargo de prefeito). Para a concretização do
intento político, Sebastião abriu dissidência político-familiar, para se
aliar a corja malfazeja e abominada pela grei apodiense. Durante os
meses de Abril e Maio de 1925, as atrocidades e ameaças veladas foram
se tornando amiúdes, tendo como principais protagonistas os indivíduos
Décio Sebastião de Albuquerque, Benedito Dantas Saldanha, Manoel Elias de
Lima, Francisco Gurgel de Freitas (Chico de Freitas, do Mulungú), Epifânio
José de Queiroz e Luiz Felipe de Oliveira, contando com o veemente
apoio do Dr. João Dantas Sales, então Juiz de Direito da comarca de
Apodi. Diante este cenário, o então Delegado Especial de Polícia
Capitão Jacinto Tavares, instaurou vários inquéritos policiais, que foram
objeto de acolhida pelo Dr. Promotor de Justiça da comarca, que
ofereceu denúncia contra 22 pessoas.
Felipe Guerra - o estudioso das secas e
Desembargador (Cunhado de Tilon Gurgel) teve a desfaçatez de afirmar,
em seu livro intitulado "AINDA O NORDESTE", pág. 79, publicado no ano de
1927, que "No Rio Grande do Norte não existia cangaceirismo", quando
já era pública e notória a atuação do bando de jagunços comandados
por Décio Holanda, com o ostensivo apoio do seu sogro Tilon Gurgel.
Em Dezembro de 1925 o Capitão Jacinto Tavares, que se encontrava como
Delegado Especial em Apodi desde o mês de Abril, apreendeu dois rifles
de Tilon, portados por dois jagunços do mesmo, que tinham se dirigido
ao Apodi em diligência, até à presença do Juiz de Direito, que por
não se achar na cidade, fez com que os jagunços se encaminhassem,
inadvertidamente, à presença do Capitão Jacinto. Vejamos a íntegra do
requerimento do Tilon Gurgel, dirigido ao então Diretor do Departamento
de Segurança Pública do RN, Dr. Adauto da Câmara,em 18.09.1928:
"Tilon Gurgel, criador,comerciante,agricultor em Brejo
do Apody prendeu em dias do mês de Dezembro de 1925 um indivíduo de
nome Manoel Delfino porque tentava matar sua própria mulher, e
escoltado mandou o referido indivíduo para a cidade do Apody a fim
de até ser o mesmo apresentado as respectivas autoridades policiais,
que por segurança das pessoas que conduziram o criminoso forneceu dois
rifles de sua propriedade. Acontece porém que o Capitão Jacinto
Tavares
então
Delegado Especial do Apody ao receber o criminoso apreendeu os dois
rifles e estes não mais foram entregues ao suplicante. Nestes termos
atenderiam que as mesmas armas são para a defesa do suplicante
residente em um sítio distante dos meios populosos onde há
necessidade de tal recurso, para a segurança individual e da
propriedade. Requer a V. Excia a entrega das duas armas acima
referidas as quais se encontram ainda em poder da polícia.
P. Deferimento.
Natal, 18 de Setembro de 1928.
O Diretor do Departamento de Segurança Pública exarou o
seguinte despacho: "Informe o Capitão Jacinto Tavares".