Todo livro permite a contingência de equívocos e omissões, notadamente quando se trata de uma obra de genealogia.
Tive
a grande satisfação de comparecer ao lançamento do livro "MOURA e
RAPOSO DA CÂMARA NO RIO GRANDE DO NORTE-Ascendência & Descendência:
Colônia, Império, Regência e República", excelente trabalho da autoria
do Engenheiro MARCO AURÉLIO DA CÂMARA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, filho
do meu saudoso Professor FLORIANO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Pois
bem, após fazer a sua leitura, deparei-me, na página 326, com alguns
dados que merecem reparo: o autor, ao mencionar o meu avô Jerônimo
Xavier, informa que o mesmo gerou, com D. Aline Albuquerque Maranhão uma
prole de quatro filhos. Contudo enumera somente três - Lígia, minha
mãe, e as tias Elza e Maria de Lurdes, esquecendo da quarta, Maria da
Cruz, ou "Cruzinha", que foi casada com João Batista, com quem teve as
filhas Maria das Graças e Maria de Fátima.
Quando
menciona os filhos de Lígia, na verdade, Maria Lígia, relacionou os
filhos gerados com o Desembargador José Gomes da Costa, omitindo outros
dois filhos que faleceram em tenra idade: Therezinha e João e, ao
mencionar o meu nome o faz como Carlos Alberto, quanto na verdade sou
Carlos Roberto e tenho um filho e um neto com o mesmo nome.
Completa
a retificação e o acréscimo, gostaria de apresentar uma homenagem que
fiz ao Desembargador e Professor Floriano Cavalcanti de Albuquerque, que
não foi referida no livro, embora publicada na Revista UnP/Jurídica
v.2, n.1, de jan/jun.2000. Eis o texto:
___________________________________________________?
FLORIANO CAVALCANTI, o filósofo da Província
?A
federalização da magistratura, unificada e regida por uma lei única de
organização judiciária, é imperativo da evolução político-jurídica
brasileira. Não se compreende mais o pluralismo da Constituição de 1891.
Talvez que àquele tempo se justificasse, em virtude mesmo da passagem
brusca do unitarismo imperial para o federalismo republicano. Seria uma
transição de regime. Mas hoje, que passou a obsessão descentralizadora,
em que tanto o direito material como o formal, ali atribuídos,
separadamente, um à União e o outro aos estados-membros, já são da
exclusividade da União, não há mais lugar para essa dualidade de
justiças, com
juízes federais e estaduais, e multiplicidade de organizações
judiciárias, que dão antes a impressão de uma Confederação de Estados do
que de uma Federação.?
Essa arrojada tese, apresentada à II
Conferência Nacional de Desembargadores, realizada em Salvador-Bahia, no
ano de 1962, já denotava o avanço na busca da Justiça ideal, que tinha
uma justificação jurídico-filosófica, assim posta:
?... o argumento que ainda se repete
contra a unidade da Justiça, é o de uma pretensa incompatibilidade com o
regime federativo. Derivaria do falso conceito da escola de CALHOUN, de
uma soberania dupla, que não encontra mais guarida nem mesmo nos
Estados Unidos da América do Norte, donde foi transplantado. Já não se
confunde mais soberania com autonomia, por ser a summa potestas do
Estado independente, una e indivisível. Numa federação, que se
caracteriza pela união de Estados, pertence, exclusivamente, ao Estado
síntese, e não aos Estados-membros, que são apenas autônomos. Logo,
nenhuma incompatibilidade no fato de ser a Justiça uma só, no Estado
federado, máxime quando já se acha unificado todo o Direito, quer
substantivo, quer adjetivo.?
Esta é uma singela prova da exuberância
do conhecimento do nosso homenageado, Paraense de Belém, nascido no
crepúsculo do Século XIX, aos 10 de dezembro de 1895, FLORIANO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, filho do casal Capitão Pedro Cavalcanti de
Albuquerque e Eulália Cavalcanti de Albuquerque, seria na Província de
Natal o seu mais festejado filósofo, apontado como paradigma de cultura
no nosso Estado, transpondo nossos limites nas regiões Norte e Nordeste
deste imenso Brasil.
Após estudos regulares, obteve o grau
de Bacharel pela tradicional Faculdade de Direito do Recife - 1918, sob o
clamor ainda, das Polêmicas de Tobias Barreto, dos poemas de Castro
Alves e das discussões civilistas que geraram o Código Civil brasileiro,
na doutrinação imorredoura de Clóvis Beviláqua e Ruy Barbosa.
Seu talento logo se faria presente,
quando obteve o laurel de Professor de Lógica, Fisiopsicologia e
História da Filosofia do Atheneu Norteriograndense, em 1919 e no mesmo
ano, Catedrático de História Universal. Chegou a dirigir a Escola de
Aprendizes Artífices, instituição exemplar, ainda hoje reconhecida e
consagrada - atual CEFET.
Como todo idealista, passou pela
política na condição de Deputado Estadual no período 1925/1928 e na
Constituinte de 1926, chegando a comandar o Partido Republicano de 1925 a
1929.
Seu pendor pelas letras jurídicas o fez
ingressar na Magistratura em 1930, iniciando pela longínqua Comarca de
Pau dos Ferros, removido em 1931 para Canguaretama (Penha) e em 1934
promovido para Natal, onde assumiu a 1ª Vara.
Foi Juiz do Estado de Sítio - de fevereiro de 1935 a março de 1936.
Em junho de 1941 nomeado Desembargador
do nosso Tribunal de Justiça, empossado em 14 de junho, de onde viria a
ser Presidente em 8 de dezembro de 1954 e, como membro do Tribunal
Regional Eleitoral, onde ocupou todos os cargos daquela Corte Especial -
Corregedor, Vice-Presidente e Presidente em novembro de 1946. A
propósito, presidiu a reabertura desse Tribunal por força do Decreto nº
7.586, de 28 de maio de 1945, na histórica sessão do dia 12 de junho do
mesmo ano, pelas 14 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça, em
substituição ao Desembargador Miguel Seabra Fagundes, que se encontrava
em viagem oficial à então Capital da República, registrando-se as
presenças dos eminentes juristas Eurico Soares Montenegro, Carlos
Augusto Caldas da Silva, José Áureo Lins Bahia e Raimundo Macedo, na
condição de Procurador Regional Eleitoral, tendo como Secretário da
reunião o Bacharel Carlos Roberto de Oliveira.
Aposentou-se para viabilizar sua candidatura a Governador do Estado
pelas Oposições Coligadas, período de apaixonada campanha política, da
qual não logrou êxito, retornando à Magistratura, uma vez que anulada
sua aposentadoria, prestando novo compromisso em 30 de janeiro de 1951,
retomando o brilhantismo dos seus votos, como já o fizera nas sentenças,
quando juízo monocrático.
Pelo seu reconhecido saber, foi o 1º
Titular da Cátedra de Introdução à Ciência do Direito da tradicional
Faculdade da Ribeira, da qual foi Diretor em 11 de novembro de 1950 e
ali lecionou até 1965. As suas aulas eram repletas de assistentes,
inclusive de outras turmas, sempre terminando sob aplausos, mercê da
constante empolgação com que ministrava suas lições - ?Quem desconhece a
filosofia não poderá ter alcance dos vôos cosmológicos dos condores,
mas apenas dos rasteiros dos galináceos?.
Conferencista requisitado, deixou
várias peças escritas de inestimável valor, entre as quais os seus
biógrafos registram algumas:
Antônio Marinho e o seu tempo (discurso sobre o patrono da cadeira 21, que assumiu na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras);
Amaro Cavalcanti, o homem e o jurista;
Clóvis Beviláqua e sua concepção jurídico-filosófica;
Nacionalização da Justiça;
Caxias, o estadista-soldado;
Pessimismo sob o conceito universal;
Juizes e Advogados;
Da responsabilidade civil do Estado;
Rui Barbosa e a necessidade do Culto Cívico;
Silvio Romero, o crítico, o filósofo e o jurista;
O juiz e a importância de sua missão;
A concepção filosófica da história;
Tobias Barreto e a Escola do Recife;
Farias Brito e sua influência espiritualista.
O homenageado pertenceu à Associação
dos Magistrados do Rio Grande do Norte, a qual presidiu em 1954, foi da
Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, do Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte, Diretor da Revista do Tribunal de
Justiça em 1955.
Seu falecimento ocorreu nesta Capital
em 7 de outubro de 1973, aos 78 anos de idade, quando ainda gozava de
lucidez e muito tinha a doar de sua invejável inteligência,
incontestavelmente empobrecendo o Estado que, de coração nomeou como seu
e preserva a sua memória.
Sua importância para o Rio Grande do
Norte bem se pode aquilatar, quando foi biografado pelos potiguares de
maior realce deste Século:
LUÍS DA CÂMARA CASCUDO, assim proclamou
o nosso homenageado: ?Magistrado, filósofo, sociólogo, político,
advogado, orador, conferencista, professor.? (discurso proferido em
23/3/1950 - ANL);
OTTO DE BRITO GUERRA: ?Ressaltou a sua
integridade de magistrado e à fé cristã, repudiando o materialismo
estéril, onde o Sermão da Montanha era seu livro de cabeceira.?
(discurso proferido em 1974);
JOÃO MEDEIROS FILHO (também potiguar
por adoção): ?Seus estudos jurídicos, em linguagem escorreita, denunciam
o profundo conhecedor da Ciência do Direito. Proferiu sentenças que, a
par dos aspectos dogmáticos, da pesquisa teórica e da formulação das
doutrinas, revelam a segurança do sociólogo na observação dos fatos.?
(livro Contribuição à História Intelectual do Rio Grande do Norte,
Natal, 1983);
Seu mais recente biógrafo é o jovem EDUARDO ANTÔNIO GOSSON, no livro Sociedade e Justiça. Natal, DEI, 1998.
Não poderia deixar de enaltecer a
lembrança da Universidade Potiguar, em parceria com a Direção do Curso
de Direito, da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e do
Centro Acadêmico Seabra Fagundes em conferir à VIII Semana de Estudos
Jurídicos o nome do "Desembargador Floriano Cavalcanti", justo preito a
um homem que outra coisa não fez do que buscar um futuro melhor dentro
do aperfeiçoamento do Estado de Direito e, ao mesmo tempo, agradecer a
honra do convite para ser o porta-voz desta homenagem, para mim um
verdadeiro presente; uma alegria incontida; uma emoção só justificável
aos seus ilustres descendentes que aqui estão. Privei da amizade do
Estimado Mestre, como aluno e na convivência fraterna que tinha com o
meu pai - Desembargador José Gomes da Costa, tendo freqüentado a sua
casa algum as vezes, quando até recebi uma de suas obras autografada.
Esta é também a minha segunda homenagem
pública ao pranteado Jus-filósofo da velha Faculdade da Ribeira. Já o
fizera ao publicar o ensaio ?Algumas Considerações sobre o Direito e a
Norma? - Revista Paradigmas - Série Jurídica, v. 10 n. 7 - jan/mar/1998 -
UnP.
Abraçando seus descendentes, agradeço a
atenção de todos e, em especial à mocidade aqui presente, pedindo que
continue a resgatar o nossos valores do passado, pois sem eles, não
haveria futuro. FLORIANO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE é nome para se
guardar ad perpetua memoria.
OBRIGADO.
Professor CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES,
Bacharel da Turma de 1968 - 10ª da UFRN.
Natal, em 07/10/1999
(Publicado na Revista UnP/Jurídica, vol.2, nº 1- jan/jun 2000) |