" O comunismo é a filosofia do fracasso,
o credo da ignorância e o evangelho da inveja.
Sua virtude inerente é a distribuição equitativa da miséria."
( winston Churchill )
NOTÍCIA DE LAVAR A ALMA!
DECRETO N. 11. 945, de 02 de agosto de 2013. DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei
Orgânica do Município e em conformidade com a Medida Provisória n. 621, de 8 de
julho de 2013 e, ainda, com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) CONSIDERANDO que os diplomas
de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados
por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação, conforme preconiza o § 8º do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação
Nacional. DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de
Saúde impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na
Administração Pública Municipal, de profissional médico com diploma de
graduação emitido por Universidades estrangeiras, sem a posterior revalidação
de seu diploma por Universidades Públicas brasileiras, conforme estabelece a
Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de agosto de 2013.
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL
JULIO CESAR MARCELLINO JR. - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.