PESQUISADO E ESCRITO POR: Gibran
Araújo. Enviado por: rOgério Dias
Em 1887, Susanna Madora Salter foi
eleita prefeita de Argonia, uma pequena cidade no interior dos Estados Unidos,
se tornando a primeira prefeita do mundo.¹
Apesar desse marco histórico e
revolucionário, até o início do século XX, o direito ao voto feminino tinha
ocorrido, excepcionalmente, apenas em poucos países, como a Nova Zelândia e a
Austrália.²
Na América Latina, a Constituição do
Uruguai de 1917 outorgou às mulheres uruguaias o direito ao sufrágio. Mesmo ano
em que as mulheres canadenses começaram a votar e três anos antes que as
estadunidenses. Em julho de 1927, no Uruguai, Rita Ribeira, brasileira de 90 anos,
entrou para a história votando em um plebiscito na localidade de Cerro Chato, embora o voto feminino no Uruguai só fora
regulamentado em 1932. O primeiro país latino-americano a regulamentar o voto
feminino foi o Equador em 1929.³
Enquanto isso no Brasil, a influência
da noção de “república” foi tratada como tema marginal. Como se sabe, apesar do
fato histórico conhecido por “Independência” do Brasil, ter ocorrido em 7 de
setembro de 1822, no contexto das revoluções norte-americana e francesa, e das
guerras napoleônicas, o nosso divórcio separatista foi, contraditoriamente,
coordenado pelo príncipe regente. Após quase 70 anos de uma monarquia cercada
por repúblicas de caudilhos, quando a república tardiamente foi implementada no
Brasil através de um golpe de estado em 15 de novembro de 1889, a linguagem
radical do republicanismo, que permeou a época moderna, já se havia dissipado.
A república no Brasil foi, assim, caracterizada por sucessivos governos
autocráticos, uma continuidade da exclusão político-social e do caudilhismo
eleitoral que já existiam desde o império.4
Devido aos conflitos entre a
legislação estadual e a federal, o então governador do Rio Grande do Norte,
José Augusto Bezerra de Medeiros, sancionou a Lei nº 660, de 25 de outubro de
1927, que estabelecia não haver mais “distinção de sexo” para o exercício
eleitoral. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado a regular o “Serviço
Eleitoral no Estado”.²
Em 1927, Israel Ferreira Nunes,
natural de Luiz Gomes/RN, concluiu sua formação de Bacharel na Faculdade de
Direito do Recife/PE, e foi nomeado Juiz Municipal da Comarca de Areia Branca,
onde deixou descendência. Era também o Juiz Substituto da Comarca de Mossoró,
onde teve a oportunidade histórica de deferir a petição da professora natalense Celina Guimarães
Viana [ver imagem
abaixo], requerendo sua inclusão no rol de eleitores para votar na eleição de
Senador em 5 de abril de 1928 na cidade de Mossoró, onde ela residia e
lecionava. O Juiz Israel Nunes deu parecer favorável ao título da
eleitora e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da
mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino,
amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal.²
Ainda que Celina Viana tenha
requisitado seu alistamento eleitoral em 25 de novembro de 1927, três dias depois que a natalense Júlia
Alves Barbosa se inscreveu para votar em Natal, por ter sido inscrita por intermédio de seu marido,
o influente advogado e professor paraibano, Eliseu de Oliveira Viana, Celina
teve o seu requerimento despachado com mais rapidez, a ponto de ser publicado
antes do requerimento de Júlia no Diário Oficial do Estado. Mas o ato de
pioneirismo de Júlia Alves Barbosa, uma das fundadoras da Associação de
Eleitoras Norte-rio-grandenses, rendeu enorme repercussão no estado e lhe
garantiu uma cadeira na Câmara Municipal de Natal, no mandato que se iniciou em
1928, sendo a primeira vereadora da capital estadual. Durante sua vida, foi
casada com o poeta e professor Francisco Ivo Cavalcanti.²
Criou-se, então, a farsa mossoroense que Celina Viana teria sido a
primeira eleitora da América Latina, quando na verdade foi somente a primeira
eleitora do Rio Grande do Norte, mas nunca do país.
Em 1905, as professoras Alzira
Nogueira Reis, a primeira mineira a se formar em medicina, e duas amigas,
Cândida Maria Souza e Clotilde de Oliveira, invocando a Constituição,
alistaram-se como eleitoras de Minas Novas/MG, onde as três votaram em
separado, causando grande escândalo e revolta, sobretudo, na própria cidade,
entrando para a história como as primeiras eleitoras do Brasil e da América
Latina. Embora a historiografia oficial desconheça essa versão, não há como
contestar o pioneirismo dessas eleitoras mineiras, nem o fato de que,
infelizmente, o mito mossoroísta sufocou esse importante e belo episódio
histórico da luta feminista pelo voto no Brasil, que realmente antecedeu Celina
Viana em Mossoró em quase um quarto de século.8
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