Espaço para veiculação de notícias, artigos e reportagens de interesse da comunidade potiguar.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
terça-feira, 1 de maio de 2012
Ainda se distorcem sobre
episódios da história do RN. (1)
Luiz Gonzaga Cortez. *
Eu sempre gostei de escrever
sobre alguns assuntos controversos, polêmicos, contraditórios e distorcidos de
nossa história. Motivo: você lê uma reportagem sobre um episódio e, tempos
depois, aparece outra versão sobre o mesmo, às vezes do mesmo autor. Você um
documento publicado num livro novo ou velho e depois você vê o mesmo documento
inserido noutro livro com distorções, isto é, com inserção de texto que não
existia na edição anterior. Desde os anos oitenta do século passado que leio e
ouço distorções de acontecimentos políticos, históricos, culturais e sociais.
Já fui entrevistado por estudantes de comunicação e ciências sociais da UFRN
sobre o integralismo, fascismo e o comunismo no Rio Grande do Norte e quando
indagado sobre o totalitarismo, respondia sempre que o comunismo soviético, com
a tomada do poder pelos bolcheviques, na Rússia, em 1917, foi o pioneiro. Mas
os jovens universitários só escrevem que foi o nazismo com a chegada de Adolf
Hitler ao poder na Alemanha em 1933. Antes de Hitler, Benito Mussolini, em
1926, já tinha implantado a sua ditadura totalitária na Itália, com apoio da
burguesia industrial, dos monarquistas e da Igreja Católica.
Quando se aborda a revolução
russa, antes e durante outubro de 1917, não se registra a importância de Leon
Trotski. O destaque é para Vladimir Lênin. Você já viram fotos de Trotski e
Lênin juntos, na praça Vermelha, antes da tomada do Kremlin? Pois é, a ditadura
de Stálin escondeu durante décadas as fotos nas quais aparecem Trotski
discursando para a multidão de operários em Moscou. E observem que Trotski foi
o comandante do Exército Vermelho... mas terminou sendo assassinado no México,
a mando de Stálin. E sobre Chu En Lai e Li Shao Chi vocês, já leram alguma
coisa a respeito deles na condução da revolução comunista chinesa? E sobre
Camilo Cienfuegos na revolução cubana que levou Fidel Castro ao poder, em 1959?
Pouca coisa se sabe sobre as verdadeiras causas do seu desaparecimento.
Mas tomemos outro exemplo, este
muito recente, sobre as comemorações dos 100 anos da Semana de Arte Moderna de
1922, em São Paulo. Você, caro leitor, leu ou viu na mídia impressa e
eletrônica alguma coisa sobre a participação do jornalista e escritor Plínio
Salgado? Menotii Del Picchia saiu alguma copisa? Não, ninguém viu. A mídia só
se lembra de Mário de Andrade, Anita Mafalti, Pagu e outros. Motivo? Por ter
criado o movimento integralista, com forte influência do fascismo italiano,
Plínio Salgado foi ferrenho adversário dos comunistas liderados por Luis Carlos
Prestes. Por isso, hoje, ele não é citado nem lembrado pela imprensa, muito
menos pela poderosa rede de televisão privada brasileira. Apesar de liderar um
movimento considerado de direita e revolucionário, Plínio Salgado fez campanha
contra o banqueirismo e o capitalismo internacional, com sedes em Londres ou em
Nova York. Você sabia que Luís da Câmara Cascudo, o folclorista potiguar,
conheceu Plínio Salgado através de uma carta de Mário Andrade, um intelectual
considerado de esquerda e ligado ao partido comunista?
A história é a do vencedor. Ou
você tem dúvidas de que os ditadores árabes que caíram recentemente foram
instalados no poder com apoio dos Estados Unidos. E mais: Fidel Castro,
Pinochet (Chile), Pol Pot (Cambodja), Saddam Hussein (Iraque), Suharto
(Indonésia) e outros, inclusive os generais brasileiros pós 1964, receberam
ajuda da CIA para os golpes e rebeliões que realizaram para dominarem seus
povos durante décadas. Quem lê fica sabendo. Quem não lê nem pesquisa, adota
versões dos vencedores.
Na semana passada, após dois anos
de veiculação na Internet, soube que existe uma monografia, de autoria de um
estudante de história da UFRN, na qual ele registra que publiquei um livro em
1985, sobre a revolta comunista, com base em versões orais e por simpatia ao
partido comunista. Hahahaha. Eu não publiquei nenhum livro em 1985. Sobre o
integralismo no RN, publiquei um livreto em 1986. Sobre Luís da Câmara Cascudo
no integralismo, publiquei em 2004 um livro de apenas 120 páginas. A respeito
da revolta comunista publiquei outro livro em 2005. Sobre a “intentona” e o
herói de araque, voltaremos no próximo artigo.
Luiz Gonzaga Cortez é jornalista
e pesquisador.
Ainda
se distorcem sobre episódios da história do RN (2)
Luiz
Gonzaga Cortez, jornalista e pesquisador.
O
que me levou a escrever sobre a insurreição de 1935 em Natal não foi somente a
veiculação de uma monografia de estudante de História de nossa UFRN, José
Borges da Conceição Filho, cujo título é: “O Levante Comunista de 1935 e as
representações sobre Luiz Gonzaga de Souza”. Foi o fato do estudante de
história ter feito a monografia sob a orientação do professor Homero de
Oliveira Costa (deve ter sido aprovada para fins de conclusão do curso), cujo
mérito não discuto, pois a ordenação do texto pode ser considerada dentro das
normas e metodologias da pesquisa.
O
trabalho de José Borges é mais uma tentativa de procurar entender as “diversas
versões sobre os fatos que se desenrolaram entre os dias 23 e 28 de novembro de
1935, que são alvo de contestação de historiadores e pesquisadores. Muitos
desses fatos, por apresentarem apenas fontes orais, estão se perdendo com o
tempo, e provavelmente ficarão sem uma versão definitiva e satisfatória que
possa dar conta de todos os pormenores, muitos deles excludentes, apresentados
pelas fontes que temos disponíveis hoje em dia” (Conclusão: p.38).
A
monografia é sobre o “herói” Luiz Gonzaga, da PM/RN e não faz nenhuma
referência à série de reportagens “O comunismo e as lutas políticas do RN na
década de 30”, publicadas no semanário O POTI/Diário de Natal, entre 26 de maio
e 24 de novembro de 1985, onde o assunto foi abordado com provas documentais. O
estudante não leu as reportagens e os textos publicados no livro “A Revolta
Comunista de 1935 em Natal”, 2ª edição, 2005, edição do autor. O livro, além
das vinte reportagens publicadas em OPOTI, teve acréscimos de outras matérias
jornalísticas sobre outros episódios da “revolução comunista”, como as
entrevistas com André Batista, Jaime de Souza Bastos, Francisco Meneleu, Manoel
Rodrigues de Melo, Maria do Céu Fernandes e outros. Por que asseguro que ele
não leu as reportagens e o livro? Porque ele escreveu que as minhas fontes
sobre Luiz Gonzaga de Souza (será?), vulgo “Doidinho”, o demente que vivia
mendigando nas proximidades do quartel do Batalhão de Segurança, na
“Salgadeira, próximo do mangue do rio
Potengi, eram orais, que o autor prefácio, Eduardo maffei, foi feito por um
ativista do Partido Comunista na era Vargas (hahahaha, Maffei já era um desiludido com o comunismo e admirador de
Luís da Câmara Cascudo, em 1987), “demonstrando uma inclinação ideológica que o
jornalista carrega por toda a duração de seu livro” (esse aluno não leu a
transcrição do relato do padre José Landim...).
Basta
apenas uma prova documental para derrubar todo o alicerce da construção da
lenda do “herói” Luiz Gonzaga, suposto soldado da PM em novembro de 35.
Qual? O relatório feito por Enock
Garcia, autor do inquérito policial dos acontecimentos da chamada “intentona
comunista”, concluído em 18 de abril de 1936. O documento oficial, de fé de
ofício, foi inserido no livro “Meu depoimento”, p.111, em 1937, sem registrar o
nome do tal Luiz Gonzaga no trecho “As Victimas”. Mas em “82 Horas de
Subversão”, Senado Federal, 1980, p.100, o relatório do inquérito foi
republicado com o enxerto de “Soldado Luiz Gonzaga, do Batalhão Policial”. O
autor, João Medeiros Filho, que era o chefe da polícia em 1935, confirmou que
foi o responsável, mas que não teve má fé. O estudante José da Conceição
reconhece a adulteração, mas, diante de tantas versões diferentes sobre
“Doidinho”, inclusive das apresentadas por Célia Maria Lins de Melo, que não
conheço nem por ouvir dizer, “a análise documental e bibliográfica de Homero
Costa (conheço e cedi a ele, durante vários meses, todos os originais das
reportagens publicadas em 1985, em O POTI, na época em que estava cursando no
Acre, mas que não constam da bibliografia e fontes consultadas para elaborar “A
Insurreição Comunista de 1935 – Natal – O Primeiro Ato da Tragédia” – Edfurn –
1995), não lhe possível chegar a uma conclusão definitiva sobre se existiu
mesmo o “herói” Luiz Gonzaga, baleado e morto por Sizenando Filgueira, conforme
entrevista gravada que fiz com ele, em sua casa, em Lagoa Seca, em 1985. Borges
reconhece que o seu trabalho não obteve sucesso para “retirar a cortina” que
cerca o mistério sobre a condição de soldado ou não de Luiz Gonzaga de Souza.
Mas esse não era o objetivo primordial de Borges, “pois há várias fontes
documentais e orais que apresentam fatos contundentes de ambas as versões sem
serem, no entanto, definitivos”. Concordo. Só não concordo registrar que as
minhas fontes eram somente orais ( jornalismo se faz ouvindo as pessoas e não
por telepatia) e que permaneço desconstruindo um herói. Assim como é outra
história ( e José Borges saberá explicar) a informação de que há obstáculos
para ver as provas oferecidas pela PM. Huuuuuuuum.
Luiz Gonzaga Cortez.
Correções: o autor recebeu imeio do professor Homero Costa, através de um imeio recebido hoje, 1.05.12:
Caro Cortez, acabo de ler seu artigo no JH, como é o segundo (confesso que li o primeiro) e sou citado, faço alguns esclarecimentos. Primeiro, em relação ao Acre. Eu não estava cursando nada no Acre e sim na Unicamp (mestrado em Ciência política). No Acre fui apenas professor. Quando estive na sua casa eu apenas morava lá. E o livro não foi publicado pela edfurn e sim pela editora Ensaio , de São Paulo, com apoio da cooperativa cultural da UFRN. Quanto aos artigos que você me deu e foram úteis para o trabalho, não consta na bibliografia por uma razão simples: por um erro da editora, só percebido no dia do lançamento (os livros chegaram no dia do lançamento!) vi que estavam sem a bibliografia! na bibliografia consta o seu livro sobre integralismo (é só conferir no site da CDDHMP que tem o livro) e fiz referências dos artigos de jornais pesquisados(na época você não tinha publicado o livro, salvo engano) Quanto ao trabalho monográfico de Borges lembr o de ter conversado com ele sobre seu trabalho e se não fez referências (não lembro) foi realmente um erro. Quanto ao "herói" há várias versões e creio que ninguém tem o monopólio da verdade, mas que houve adulteração de documentos, houve (e cito isso também), e há pouco conversando com um cel. da PM ele disse que, pesquisando o tema, realmente o doidinho nunca foi soldado...
é isso
abç
Homero
Correções: o autor recebeu imeio do professor Homero Costa, através de um imeio recebido hoje, 1.05.12:
Caro Cortez, acabo de ler seu artigo no JH, como é o segundo (confesso que li o primeiro) e sou citado, faço alguns esclarecimentos. Primeiro, em relação ao Acre. Eu não estava cursando nada no Acre e sim na Unicamp (mestrado em Ciência política). No Acre fui apenas professor. Quando estive na sua casa eu apenas morava lá. E o livro não foi publicado pela edfurn e sim pela editora Ensaio , de São Paulo, com apoio da cooperativa cultural da UFRN. Quanto aos artigos que você me deu e foram úteis para o trabalho, não consta na bibliografia por uma razão simples: por um erro da editora, só percebido no dia do lançamento (os livros chegaram no dia do lançamento!) vi que estavam sem a bibliografia! na bibliografia consta o seu livro sobre integralismo (é só conferir no site da CDDHMP que tem o livro) e fiz referências dos artigos de jornais pesquisados(na época você não tinha publicado o livro, salvo engano) Quanto ao trabalho monográfico de Borges lembr o de ter conversado com ele sobre seu trabalho e se não fez referências (não lembro) foi realmente um erro. Quanto ao "herói" há várias versões e creio que ninguém tem o monopólio da verdade, mas que houve adulteração de documentos, houve (e cito isso também), e há pouco conversando com um cel. da PM ele disse que, pesquisando o tema, realmente o doidinho nunca foi soldado...
é isso
abç
Homero
domingo, 29 de abril de 2012
Novo artigo de Paulo Tarcísio.
Prevenção do câncer de colo do útero
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, persistentemente
bate na tecla da prevenção do câncer de colo através do famoso
“Preventivo”. E não há nenhum exagero nisso. O câncer de colo do útero
apresenta algumas peculiaridades que lhe são próprias, quando
comparado a outros cânceres, as quais permitem um diagnóstico precoce
e uma cura definitiva em quase 100% dos casos quando a assistência à
saúde é adequadamente prestada.
Antes de tudo, a quase totalidade dos casos de câncer do colo é
provocada pelos vírus da família “HPV”. Tal grupo é composto por mais
de duas centenas de componentes uns com maior outros com menor
potencial de provocar o câncer, ou outras lesões benignas. A
transmissão de tal vírus ocorre quase exclusivamente a partir do
contato entre os órgãos sexuais, sendo geralmente assintomático no
homem, que pode carregá-lo consigo por anos a fio sem jamais sabê-lo.
De tal fato surge a primeira medida preventiva: o uso da camisinha
reduz muito a possibilidade de transmissão do vírus HPV. Mesmo
parceiros conhecidos podem ser portadores desse vírus sem sabê-lo.
Mas o fato é que de 50 a 80% das mulheres sexualmente ativas
apresentarão, em algum momento de sua vida, a infecção por um HPV. Na
maioria delas, um sistema imunológico competente conseguirá combater e
impedir qualquer manifestação clínica. Em um grupo menor, não teremos
nada mais que verrugas genitais, ou condilomas, ou outras lesões
benignas que em geral evoluem para cura espontânea e não pedem nada
mais que um bom acompanhamento clínico, mas há um pequeno grupo de
mulheres que desenvolverão um quadro de câncer de colo do útero que,
se não diagnosticado e tratado precocemente, evoluirá como qualquer
outro câncer para o “êxito letal”.
A nosso favor, temos a lenta evolução dessa neoplasia e sua facilidade
diagnóstica. Em mulheres que freqüentam ao menos anualmente o
consultório do ginecologista a probabilidade de se encontrar uma
doença em fase avançada é muito remota. E o melhor de tudo é que
lesões precoces são tratadas com relativa facilidade e com altíssimo
índice de cura. Um tripé diagnóstico nos auxilia na identificação e
conduta diante de lesões do colo do útero: a citologia oncótica (ou o
“Exame Preventivo”) + a colposcopia (um exame que estuda o colo do
útero para saber mais ou menos onde está a lesão pelo HPV) + a
biópsia. Tudo começa, assim, com o “exame preventivo” de modo que o
segredo para não desenvolver câncer de colo do útero está na visita
regular ao ginecologista. Além disso, dentre os inúmeros fatores de
risco do câncer de colo, destaco, nesse pequeno texto, o tabagismo, a
AIDS e a multiplicidade de parceiros sexuais.
A freqüência com que o Preventivo deve ser feito varia de profissional
para profissional, mas, de uma maneira geral, o Ministério da Saúde
recomenda a realização de exames anuais até que, por 2 anos
consecutivos, o resultado seja normal. Segundo o Ministério, nessa
situação, a mulher só necessitaria de um novo exame dentro de 3 anos.
Diziam os filósofos estóicos que há coisas que dependem da gente e
coisas que não dependem da gente. Existem muitos males contra os quais
não temos quase nenhuma força, mas contra esse, sim, temos. Não
permita, mulher, entregar seu destino aos azares da sorte. Um bom
conselho? Visite o ginecologista ao menos anualmente.
Paulo Tarcísio Neto
Medicina UFRN
paulo_tarcisio@hotmail.com
O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, persistentemente
bate na tecla da prevenção do câncer de colo através do famoso
“Preventivo”. E não há nenhum exagero nisso. O câncer de colo do útero
apresenta algumas peculiaridades que lhe são próprias, quando
comparado a outros cânceres, as quais permitem um diagnóstico precoce
e uma cura definitiva em quase 100% dos casos quando a assistência à
saúde é adequadamente prestada.
Antes de tudo, a quase totalidade dos casos de câncer do colo é
provocada pelos vírus da família “HPV”. Tal grupo é composto por mais
de duas centenas de componentes uns com maior outros com menor
potencial de provocar o câncer, ou outras lesões benignas. A
transmissão de tal vírus ocorre quase exclusivamente a partir do
contato entre os órgãos sexuais, sendo geralmente assintomático no
homem, que pode carregá-lo consigo por anos a fio sem jamais sabê-lo.
De tal fato surge a primeira medida preventiva: o uso da camisinha
reduz muito a possibilidade de transmissão do vírus HPV. Mesmo
parceiros conhecidos podem ser portadores desse vírus sem sabê-lo.
Mas o fato é que de 50 a 80% das mulheres sexualmente ativas
apresentarão, em algum momento de sua vida, a infecção por um HPV. Na
maioria delas, um sistema imunológico competente conseguirá combater e
impedir qualquer manifestação clínica. Em um grupo menor, não teremos
nada mais que verrugas genitais, ou condilomas, ou outras lesões
benignas que em geral evoluem para cura espontânea e não pedem nada
mais que um bom acompanhamento clínico, mas há um pequeno grupo de
mulheres que desenvolverão um quadro de câncer de colo do útero que,
se não diagnosticado e tratado precocemente, evoluirá como qualquer
outro câncer para o “êxito letal”.
A nosso favor, temos a lenta evolução dessa neoplasia e sua facilidade
diagnóstica. Em mulheres que freqüentam ao menos anualmente o
consultório do ginecologista a probabilidade de se encontrar uma
doença em fase avançada é muito remota. E o melhor de tudo é que
lesões precoces são tratadas com relativa facilidade e com altíssimo
índice de cura. Um tripé diagnóstico nos auxilia na identificação e
conduta diante de lesões do colo do útero: a citologia oncótica (ou o
“Exame Preventivo”) + a colposcopia (um exame que estuda o colo do
útero para saber mais ou menos onde está a lesão pelo HPV) + a
biópsia. Tudo começa, assim, com o “exame preventivo” de modo que o
segredo para não desenvolver câncer de colo do útero está na visita
regular ao ginecologista. Além disso, dentre os inúmeros fatores de
risco do câncer de colo, destaco, nesse pequeno texto, o tabagismo, a
AIDS e a multiplicidade de parceiros sexuais.
A freqüência com que o Preventivo deve ser feito varia de profissional
para profissional, mas, de uma maneira geral, o Ministério da Saúde
recomenda a realização de exames anuais até que, por 2 anos
consecutivos, o resultado seja normal. Segundo o Ministério, nessa
situação, a mulher só necessitaria de um novo exame dentro de 3 anos.
Diziam os filósofos estóicos que há coisas que dependem da gente e
coisas que não dependem da gente. Existem muitos males contra os quais
não temos quase nenhuma força, mas contra esse, sim, temos. Não
permita, mulher, entregar seu destino aos azares da sorte. Um bom
conselho? Visite o ginecologista ao menos anualmente.
Paulo Tarcísio Neto
Medicina UFRN
paulo_tarcisio@hotmail.com
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Professores potiguaras discutem Plano Estadual de Educação Indígena
Quarta-feira, 25 de abril de 2012 - 09h47
A ação envolveu as equipes da Gerência Operacional de Integração Escola Comunidade (Goiesc) e do Núcleo de Educação Indígena. Entre as propostas elaboradas durante o encontro constam a qualificação profissional dos professores indígenas, uma proposta pedagógica que atenda às necessidades da cultura indígena e infraestrutura adequada às escolas indígenas da Paraíba.
Para Hígia Margareth, gerente da Goiesc, o encontro foi positivo e produtivo. “Na reunião de hoje criamos um documento que será entregue por uma comissão formada por representantes da SEE, da OPIP e do Conselho Estadual de Educação (CEE), nesta quarta-feira (25), em Brasília, no Conselho Nacional de Educação”, anuncia a gerente. Após este momento será constituída uma comissão que ficará responsável pela elaboração do Plano Estadual de Educação Indígena da Paraíba, formada por representações diversas.
Participaram do evento representantes da SEE, da Secretaria de Desenvolvimento Humano (Sedh), da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), secretários municipais, representantes da Organização dos Professores Indígenas da Paraíba (Opip), Funad, UFCG, Ministério Público, além de lideranças indígenas das 32 aldeias potiguaras dos municípios de Marcação, Baía da Traição e Rio Tinto.
Educação indígena – Os 12 mil índios potiguaras estão distribuídos nos municípios de Baía da Traição, Rio Tinto e Marcação, no Litoral Norte da Paraíba. O Estado oferece educação escolar indígena em nove escolas, que atendem atualmente a cerca de 2,5 mil índios potiguaras. “A educação escolar indígena é diferenciada e específica quando respeita a cultura e seus valores, suas crenças e sua maneira de viver”, conta Hígia Margareth, gerente da Goiesc.
Semestralmente, acontece a Semana Cultural, como ressaltou o professor Joseilson Lima de Moura. O objetivo do projeto é resgatar os valores da cultura indígena e passá-los para os alunos. “Queremos preparar essas crianças para o futuro, para que elas tenham orgulho da sua origem e do seu povo”, conta. Joseilson informou ainda que todas as sextas-feiras o ritual sagrado da dança do toré é realizado na escola como forma de manter viva a cultura indígena. Os alunos também estudam o Tupi, que faz parte do currículo das escolas indígenas do Estado.
“Nas escolas estaduais indígenas, a educação em sala de aula é realizada por meio da interdisciplinaridade, com o artesanato, com a questão da religiosidade, por meio da realização do ritual sagrado da dança do toré, onde os alunos participam dessas celebrações”, explica Guiomar Bezerra Ramos, chefe do Núcleo de Educação Indígena da SEE.
Investimentos – Um dos pleitos dos índios Potiguara apresentados ao Governo do Estado em 2011 foi a construção da Escola Índio Antonio Sinésio, na aldeia Brejinho. A reivindicação está sendo atendida pelo Governo do Estado e, quando concluída, a unidade contará com seis salas de aula. Estão sendo investidos na obra R$ 752.799,60.
Fonte: Governo da Paraíba.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Instituto Histórico fará reunião dia 02 e apreciar estatuto moderno.
PROJETO DE REFORMA
A SER APRESENTADO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, foro, sede,
âmbito, normas, finalidade e duração
Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com
foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte,
fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de
Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº
3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas
indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro
de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao
tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica
de direito privado.
Parágrafo
único. A associação terá
duração por tempo indeterminado, iniciada
com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Natal/RN, como já referido no caput,
agora com reforma integral do seu texto original.
Das Normas
aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e
regimentos internos,
pelo Código Civil e legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 2°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as
tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia,
arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática,
principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu
povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos
catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades
congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter, junto ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de
que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de
março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por
preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público;
VI
- promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em
todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores,
especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da
Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico
e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas
em cada número e formará uma edição uniforme.
§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das
sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados
nas assembleias gerais, assim como as memórias e documentos relativos à
história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que
versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte, publicados em outra parte do
País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.
§
2º. A Revista será editada sob a
responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma
Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro,
escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Art. 3°.
Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias,
a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem,
a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não haver mais nenhum
integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de
que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com
trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade
da Instituição; honorários, os que
tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que
cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam
merecedores da honraria e beneméritos
os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção,
seu patrimônio e sua elevação cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de
quaisquer órgãos do IHGRN não
respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como
a condição de sócio não implica na propriedade
fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução,
na conformidade do regramento expresso neste estatuto.
Art. 4°. Os sócios efetivos e
correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo,
dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do
currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços)
da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a
Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados
os critérios do art. 3°.
§ 1º. O nome não aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre
seguinte ao da não aprovação.
§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses
de março e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras
datas, a critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.
§ 3º. Ao tomar posse, os
sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo
Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua
condição.
Art.5°. São direitos dos sócios efetivos:
I
- votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN
e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III
- receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo
único. Estendem-se aos
sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos
incisos II e III do caput do artigo.
Art. 6°. São deveres dos sócios efetivos e
correspondentes:
I - cumprir e fazer
cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer
as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter
atualizado, junto à Secretaria do IHGRN,
seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou
eletrônica.
Parágrafo
único. Aos sócios
beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III
do caput deste artigo.
Da Perda da
qualidade de sócio
Art. 7°. A Assembleia
Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes
circunstâncias:
I - quando
sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao
patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida
societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento
conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o
sócio efetivo que deixar de comparecer às
sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos
consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar
de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 02 (dois) anos;
IV - não
comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da
sua aprovação pela Diretoria, salvo por motivo justificado.
§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser
notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de
recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15
(quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida
notificação.
§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer
justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.
CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos
Art. 8º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:
I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.
Art.9º. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente,
dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês
de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se
façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.
Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral
Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência
da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 10. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios
efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação
ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se
de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez)
dias para sua realização.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá,
ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos
sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua
convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.
Art. 11. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção
do Presidente do IHGRN ou, quando
couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos
presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a
presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em
segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.
§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois
o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto
nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do
voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente
representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo
conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere
o parágrafo seguinte.
§ 2°. As decisões da
Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre destituição de
administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio e
dissolução do IHGRN, é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia
especialmente convocada para esse fim/
Da Diretoria, sua
composição e competências
Art. 12. O IHGRN terá
uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios
efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto,
Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03
(três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do
mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de
mandato.
§ 1º. É permitida a reeleição
para igual
período, apenas uma vez para o mesmo cargo.
§ 2º. A posse e transmissão dos
cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano
seguinte ao da eleição.
§ 3º. Se necessário, serão
editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.
§ 4º. Em caso de renúncia ou
vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do
mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer
antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar
eleição para o cargo vago.
§ 5º. O Regimento Interno, ou
Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os
cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 13. Compete à Diretoria:
I -
observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II -
editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das
tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem
apresentadas.
Parágrafo único. Poderão ser
designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo
o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios
efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária,
para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados
extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz
nas reuniões da Diretoria.
Art. 14. Ao Presidente compete:
a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com
terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das
Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput
do art. 10;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem
deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso
de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o
relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor
Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar
contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas,
bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas
obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.
Art. 15 - Ao Vice-Presidente compete substituir o
Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe
forem delegadas pelo Presidente.
Art. 16 – Ao Secretário-Geral compete:
a) manter
sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as
atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar
do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas,
providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e
expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de
que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às
respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações
de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão
apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do
cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e
impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
Art. 17. Compete ao
Secretário-Adjunto substituir
o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações
que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 18 . Ao Diretor Financeiro compete:
a) manter organizados e atualizados os registros
referentes à vida financeira do IHGRN,
podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas
bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de
janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos
termos do estabelecido no § 2º do art. 26, e referentes ao ano
anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de
natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os
ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem
delegadas pelo Presidente.
Art. 19. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor
Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe
forem delegadas pelo Presidente.
Art. 20 . Compete ao Orador:
a)
representar
o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas
delegações;
b)
produzir o
elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c)
cumprir
outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá
o Presidente do IHGRN designar
qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.
Art. 21. Ao
Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:
a) organizar
e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a
manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos
para o acervo;
b) fiscalizar
o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo
do Instituto;
c)
criar comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo
e do Museu;
d) manter
pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca
e acervo documental;
e) editar
normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca e do
Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f)
cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
Das Comissões
Art. 22. O IHGRN
terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de
Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o
próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância,
constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e
exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins
especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria
poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada,
entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra
atividade do IHGRN .
Art. 23. Compete à Comissão de Redação e Cultura:
a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em
caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do
Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não
exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos,
seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do
IHGRN.
Art. 24. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas
aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades,
bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.
Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público,
será estipulado pela Diretoria.
Art. 25. Compete à
Comissão de Admissão e Sindicância:
a) analisar a
ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar
possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação
usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 7º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre
a admissão ou exclusão de sócios.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Art. 26. O IHGRN
terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela
Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o
terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da
Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo
menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.
§ 1°. O
Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria,
especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a
respeito da matéria submetida a sua apreciação.
§
2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá
encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao
seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior,
sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.
§
3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a
fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões,
representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da
associação.
TÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS, DA
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da
Alteração estatutária
Art. 27. Constituirão fontes de recursos para manutenção do
IHGRN:
I - a contribuição financeira dos sócios, na forma
e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas,
venda avulsa e patrocínio);
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.
Art. 28. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado,
no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 11, § 2°, não sendo objeto
de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei
aplicável às associações (arts. 53
a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código
Civil Brasileiro).
CAPÍTULO II
Da
Dissolução
Art. 29. O IHGRN
poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto
especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
sócios presentes.
§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o
acervo cultural do IHGRN (fichário,
arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral
decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades
do Instituto e localizadas no Estado.
§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela
dissolução do IHGRN, o patrimônio
material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu
acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser
transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições
culturais escolhidas pela Assembleia.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 30. É defeso ao IHGRN
participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em
questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de
caráter histórico, para efeito de pesquisa.
Art. 31. A primeira Diretoria
eleita na Assembleia Geral realizada após a reforma do presente Estatuto
iniciará o seu mandato na data de 29 de março (fundação do IHGRN) que, doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se
a duração estatutária.
Art. 32. Os ex-Presidentes do IHGRN
recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas
de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição
financeira de que cuida o art. 27, I.
Art. 33. Os casos para os quais não haja solução
estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião
dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se
fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da
Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.
§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário
à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos,
se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento,
somente dali para diante.
Art. 34. A prestação de contas deverá obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da
gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 35. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela
Diretoria.
Art. 36. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos
do IHGRN não perceberão qualquer
remuneração pelo exercício de tais funções.
Art. 37. O Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já
adotado e o lema: “Casa da Memória”.
Art. 38. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição,
622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele
compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo,
circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias
para outra localidade.
Art. 39. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da atual Diretoria e a classificações
dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até
a eleição da próxima Diretoria e realização de uma revisão geral nos
seus quadros.
Art. 40. A Diretoria poderá
expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em
geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os
termos do art.33.
Art. 41. O presente Estatuto
entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser
publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente,
constituindo lei orgânica do Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte – IHGRN e os seus efeitos a partir da eleição e posse da nova
Diretoria.
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 02
de maio de 2012.
_______________________________________________
JURANDYR
NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE
____________________________________________
GUTENBERG MEDEIROS
COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO
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