quarta-feira, 2 de maio de 2012

A mediocridade ainda é necessária, segundo Flávio Rezende.


















 






A mediocridade ainda é necessária.

Por Flávio Rezende*
Para que possamos viver cada vez melhor em nossa amada casa, o planeta Terra, precisamos estar sempre em processo evolutivo. Diante desta necessidade, surgem muitas discussões no entorno do assunto, com uns achando que a materialidade exagerada não se constitui em evolução, uma vez que leva o ser a escravidão em torno de objetos e de posses, afastando o mais importante, sua essência espiritual da divindade.
Tem ainda aqueles que não estão interessados em espiritualidade e, querem mesmo é que mais e mais objetos sejam inventados, facilitando cada vez mais a vida do homem, ao ponto dele não precisar mais fazer quase nada a não ser apertar botões e ter acesso a um mundo de informações, entretenimento virtual, comidas em casa e, já uma realidade, sexo com bonecos e afeto com aparelhinhos diversos.
Como devemos sempre respeitar a vontade de cada um, vamos indo cada qual com sua posição. Diante desta questão e de muitas outras, temos pessoas em vários níveis. Umas que só reproduzem comportamentos e repetem opiniões alheias e, outros, com discernimento próprio e pesquisas pessoais em várias direções. A vida na Terra sempre foi assim, com pessoas de nível elevado vivendo junto com outros que são chamadas por uns de boi de presépio ou de Maria vai com as outras.
Recentemente, ao ler um estiloso e bem escrito artigo sobre Baudelaire, o realmente inspirado escritor chamou outros escritores aqui da cidade de medíocres. A palavra é pesada, mas, seu julgamento pode ser verdadeiro. Entre outros companheiros de escritos, citou meu nome, provocando reflexões em meu ser. Depois de pensar um pouco, cheguei à conclusão de que nós, os medíocres, também temos nossa importância e merecemos ocupar espaços literários e jornalísticos.
Levando em conta que a grande maioria da população não é tão avançada em termos de letramento e de aprofundamento em textos mais bem escritos, tendo certa dificuldade de compreender o pensamento daqueles mais inteligentes, cabe aos ditos medíocres exercerem seus tributos de escrevinhadores de uma maneira mais próxima da média, contribuindo assim para que muitos possam ter acesso e entendimento a reflexões diversas.
Pode ser um consolo ou a simples aplicação do "jogo do contente", aquele em que Pollyanna Whittier, uma jovem órfã utilizava como filosofia de vida, tendo sempre uma atitude otimista, encontrando algo para se estar contente, em qualquer situação. Fraco para uns e entendível e claro para outros, não devemos, nós - os medíocres - nos intimidar diante de colocações públicas de nossas fragilidades literárias, afinal, acredito que nós também somos necessários.
*Flávio Rezende, escritor, jornalista e ativista social em Natal/RN


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terça-feira, 1 de maio de 2012


Ainda se distorcem sobre
episódios da história do RN. (1)
Luiz Gonzaga Cortez. *
Eu sempre gostei de escrever sobre alguns assuntos controversos, polêmicos, contraditórios e distorcidos de nossa história. Motivo: você lê uma reportagem sobre um episódio e, tempos depois, aparece outra versão sobre o mesmo, às vezes do mesmo autor. Você um documento publicado num livro novo ou velho e depois você vê o mesmo documento inserido noutro livro com distorções, isto é, com inserção de texto que não existia na edição anterior. Desde os anos oitenta do século passado que leio e ouço distorções de acontecimentos políticos, históricos, culturais e sociais. Já fui entrevistado por estudantes de comunicação e ciências sociais da UFRN sobre o integralismo, fascismo e o comunismo no Rio Grande do Norte e quando indagado sobre o totalitarismo, respondia sempre que o comunismo soviético, com a tomada do poder pelos bolcheviques, na Rússia, em 1917, foi o pioneiro. Mas os jovens universitários só escrevem que foi o nazismo com a chegada de Adolf Hitler ao poder na Alemanha em 1933. Antes de Hitler, Benito Mussolini, em 1926, já tinha implantado a sua ditadura totalitária na Itália, com apoio da burguesia industrial, dos monarquistas e da Igreja Católica.
Quando se aborda a revolução russa, antes e durante outubro de 1917, não se registra a importância de Leon Trotski. O destaque é para Vladimir Lênin. Você já viram fotos de Trotski e Lênin juntos, na praça Vermelha, antes da tomada do Kremlin? Pois é, a ditadura de Stálin escondeu durante décadas as fotos nas quais aparecem Trotski discursando para a multidão de operários em Moscou. E observem que Trotski foi o comandante do Exército Vermelho... mas terminou sendo assassinado no México, a mando de Stálin. E sobre Chu En Lai e Li Shao Chi vocês, já leram alguma coisa a respeito deles na condução da revolução comunista chinesa? E sobre Camilo Cienfuegos na revolução cubana que levou Fidel Castro ao poder, em 1959? Pouca coisa se sabe sobre as verdadeiras causas do seu desaparecimento.
Mas tomemos outro exemplo, este muito recente, sobre as comemorações dos 100 anos da Semana de Arte Moderna de 1922, em São Paulo. Você, caro leitor, leu ou viu na mídia impressa e eletrônica alguma coisa sobre a participação do jornalista e escritor Plínio Salgado? Menotii Del Picchia saiu alguma copisa? Não, ninguém viu. A mídia só se lembra de Mário de Andrade, Anita Mafalti, Pagu e outros. Motivo? Por ter criado o movimento integralista, com forte influência do fascismo italiano, Plínio Salgado foi ferrenho adversário dos comunistas liderados por Luis Carlos Prestes. Por isso, hoje, ele não é citado nem lembrado pela imprensa, muito menos pela poderosa rede de televisão privada brasileira. Apesar de liderar um movimento considerado de direita e revolucionário, Plínio Salgado fez campanha contra o banqueirismo e o capitalismo internacional, com sedes em Londres ou em Nova York. Você sabia que Luís da Câmara Cascudo, o folclorista potiguar, conheceu Plínio Salgado através de uma carta de Mário Andrade, um intelectual considerado de esquerda e ligado ao partido comunista?
A história é a do vencedor. Ou você tem dúvidas de que os ditadores árabes que caíram recentemente foram instalados no poder com apoio dos Estados Unidos. E mais: Fidel Castro, Pinochet (Chile), Pol Pot (Cambodja), Saddam Hussein (Iraque), Suharto (Indonésia) e outros, inclusive os generais brasileiros pós 1964, receberam ajuda da CIA para os golpes e rebeliões que realizaram para dominarem seus povos durante décadas. Quem lê fica sabendo. Quem não lê nem pesquisa, adota versões dos vencedores.
Na semana passada, após dois anos de veiculação na Internet, soube que existe uma monografia, de autoria de um estudante de história da UFRN, na qual ele registra que publiquei um livro em 1985, sobre a revolta comunista, com base em versões orais e por simpatia ao partido comunista. Hahahaha. Eu não publiquei nenhum livro em 1985. Sobre o integralismo no RN, publiquei um livreto em 1986. Sobre Luís da Câmara Cascudo no integralismo, publiquei em 2004 um livro de apenas 120 páginas. A respeito da revolta comunista publiquei outro livro em 2005. Sobre a “intentona” e o herói de araque, voltaremos no próximo artigo.
Luiz Gonzaga Cortez é jornalista e pesquisador.



Ainda se distorcem sobre episódios da história do RN (2)
Luiz Gonzaga Cortez, jornalista e pesquisador.

O que me levou a escrever sobre a insurreição de 1935 em Natal não foi somente a veiculação de uma monografia de estudante de História de nossa UFRN, José Borges da Conceição Filho, cujo título é: “O Levante Comunista de 1935 e as representações sobre Luiz Gonzaga de Souza”. Foi o fato do estudante de história ter feito a monografia sob a orientação do professor Homero de Oliveira Costa (deve ter sido aprovada para fins de conclusão do curso), cujo mérito não discuto, pois a ordenação do texto pode ser considerada dentro das normas e metodologias da pesquisa.
O trabalho de José Borges é mais uma tentativa de procurar entender as “diversas versões sobre os fatos que se desenrolaram entre os dias 23 e 28 de novembro de 1935, que são alvo de contestação de historiadores e pesquisadores. Muitos desses fatos, por apresentarem apenas fontes orais, estão se perdendo com o tempo, e provavelmente ficarão sem uma versão definitiva e satisfatória que possa dar conta de todos os pormenores, muitos deles excludentes, apresentados pelas fontes que temos disponíveis hoje em dia” (Conclusão: p.38).
A monografia é sobre o “herói” Luiz Gonzaga, da PM/RN e não faz nenhuma referência à série de reportagens “O comunismo e as lutas políticas do RN na década de 30”, publicadas no semanário O POTI/Diário de Natal, entre 26 de maio e 24 de novembro de 1985, onde o assunto foi abordado com provas documentais. O estudante não leu as reportagens e os textos publicados no livro “A Revolta Comunista de 1935 em Natal”, 2ª edição, 2005, edição do autor. O livro, além das vinte reportagens publicadas em OPOTI, teve acréscimos de outras matérias jornalísticas sobre outros episódios da “revolução comunista”, como as entrevistas com André Batista, Jaime de Souza Bastos, Francisco Meneleu, Manoel Rodrigues de Melo, Maria do Céu Fernandes e outros. Por que asseguro que ele não leu as reportagens e o livro? Porque ele escreveu que as minhas fontes sobre Luiz Gonzaga de Souza (será?), vulgo “Doidinho”, o demente que vivia mendigando nas proximidades do quartel do Batalhão de Segurança, na “Salgadeira,  próximo do mangue do rio Potengi, eram orais, que o autor prefácio, Eduardo maffei, foi feito por um ativista do Partido Comunista na era Vargas (hahahaha, Maffei já era  um desiludido com o comunismo e admirador de Luís da Câmara Cascudo, em 1987), “demonstrando uma inclinação ideológica que o jornalista carrega por toda a duração de seu livro” (esse aluno não leu a transcrição do relato do padre José Landim...).
Basta apenas uma prova documental para derrubar todo o alicerce da construção da lenda do “herói” Luiz Gonzaga, suposto soldado da PM em novembro de 35. Qual?  O relatório feito por Enock Garcia, autor do inquérito policial dos acontecimentos da chamada “intentona comunista”, concluído em 18 de abril de 1936. O documento oficial, de fé de ofício, foi inserido no livro “Meu depoimento”, p.111, em 1937, sem registrar o nome do tal Luiz Gonzaga no trecho “As Victimas”. Mas em “82 Horas de Subversão”, Senado Federal, 1980, p.100, o relatório do inquérito foi republicado com o enxerto de “Soldado Luiz Gonzaga, do Batalhão Policial”. O autor, João Medeiros Filho, que era o chefe da polícia em 1935, confirmou que foi o responsável, mas que não teve má fé. O estudante José da Conceição reconhece a adulteração, mas, diante de tantas versões diferentes sobre “Doidinho”, inclusive das apresentadas por Célia Maria Lins de Melo, que não conheço nem por ouvir dizer, “a análise documental e bibliográfica de Homero Costa (conheço e cedi a ele, durante vários meses, todos os originais das reportagens publicadas em 1985, em O POTI, na época em que estava cursando no Acre, mas que não constam da bibliografia e fontes consultadas para elaborar “A Insurreição Comunista de 1935 – Natal – O Primeiro Ato da Tragédia” – Edfurn – 1995), não lhe possível chegar a uma conclusão definitiva sobre se existiu mesmo o “herói” Luiz Gonzaga, baleado e morto por Sizenando Filgueira, conforme entrevista gravada que fiz com ele, em sua casa, em Lagoa Seca, em 1985. Borges reconhece que o seu trabalho não obteve sucesso para “retirar a cortina” que cerca o mistério sobre a condição de soldado ou não de Luiz Gonzaga de Souza. Mas esse não era o objetivo primordial de Borges, “pois há várias fontes documentais e orais que apresentam fatos contundentes de ambas as versões sem serem, no entanto, definitivos”. Concordo. Só não concordo registrar que as minhas fontes eram somente orais ( jornalismo se faz ouvindo as pessoas e não por telepatia) e que permaneço desconstruindo um herói. Assim como é outra história ( e José Borges saberá explicar) a informação de que há obstáculos para ver as provas oferecidas pela PM. Huuuuuuuum.
Luiz Gonzaga Cortez.

Correções: o autor recebeu imeio do professor Homero Costa, através de um imeio recebido hoje, 1.05.12:

 Caro Cortez, acabo de ler seu artigo no JH, como é o segundo (confesso que li o primeiro) e sou citado, faço alguns esclarecimentos. Primeiro, em relação ao Acre. Eu não estava cursando nada no Acre e sim na Unicamp (mestrado em Ciência política). No Acre fui apenas professor. Quando estive na sua casa eu apenas morava lá. E o livro não foi publicado pela  edfurn e sim pela editora Ensaio , de São Paulo, com apoio da cooperativa cultural da UFRN. Quanto aos artigos que você me deu e foram úteis para o trabalho, não consta na bibliografia por uma razão simples: por um erro da editora, só percebido no dia do lançamento (os livros chegaram no dia do lançamento!) vi que estavam sem a bibliografia! na bibliografia consta o seu livro sobre integralismo (é só conferir no site da CDDHMP que tem o livro) e fiz referências dos artigos de jornais pesquisados(na época você não tinha publicado o livro, salvo engano) Quanto ao trabalho monográfico de Borges lembr o de ter conversado com ele sobre seu trabalho e se não fez referências (não lembro) foi realmente um erro. Quanto ao "herói" há várias versões e creio que ninguém tem o monopólio da verdade, mas que houve adulteração de documentos, houve (e cito isso também), e há pouco conversando com um cel. da PM ele disse que, pesquisando o tema, realmente o doidinho nunca foi soldado...
é isso
abç
Homero


 

domingo, 29 de abril de 2012

Novo artigo de Paulo Tarcísio.

Prevenção do câncer de colo do útero

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, persistentemente
bate na tecla da prevenção do câncer de colo através do famoso
“Preventivo”. E não há nenhum exagero nisso. O câncer de colo do útero
apresenta algumas peculiaridades que lhe são próprias, quando
comparado a outros cânceres, as quais permitem um diagnóstico precoce
e uma cura definitiva em quase 100% dos casos quando a assistência à
saúde é adequadamente prestada.
Antes de tudo, a quase totalidade dos casos de câncer do colo é
provocada pelos vírus da família “HPV”. Tal grupo é composto por mais
de duas centenas de componentes uns com maior outros com menor
potencial de provocar o câncer, ou outras lesões benignas. A
transmissão de tal vírus ocorre quase exclusivamente a partir do
contato entre os órgãos sexuais, sendo geralmente assintomático no
homem, que pode carregá-lo consigo por anos a fio sem jamais sabê-lo.
De tal fato surge a primeira medida preventiva: o uso da camisinha
reduz muito a possibilidade de transmissão do vírus HPV. Mesmo
parceiros conhecidos podem ser portadores desse vírus sem sabê-lo.
Mas o fato é que de 50 a 80% das mulheres sexualmente ativas
apresentarão, em algum momento de sua vida, a infecção por um HPV. Na
maioria delas, um sistema imunológico competente conseguirá combater e
impedir qualquer manifestação clínica. Em um grupo menor, não teremos
nada mais que verrugas genitais, ou condilomas, ou outras lesões
benignas que em geral evoluem para cura espontânea e não pedem nada
mais que um bom acompanhamento clínico, mas há um pequeno grupo de
mulheres que desenvolverão um quadro de câncer de colo do útero que,
se não diagnosticado e tratado precocemente, evoluirá como qualquer
outro câncer para o “êxito letal”.
A nosso favor, temos a lenta evolução dessa neoplasia e sua facilidade
diagnóstica. Em mulheres que freqüentam ao menos anualmente o
consultório do ginecologista a probabilidade de se encontrar uma
doença em fase avançada é muito remota. E o melhor de tudo é que
lesões precoces são tratadas com relativa facilidade e com altíssimo
índice de cura. Um tripé diagnóstico nos auxilia na identificação e
conduta diante de lesões do colo do útero: a citologia oncótica (ou o
“Exame Preventivo”) + a colposcopia (um exame que estuda o colo do
útero para saber mais ou menos onde está a lesão pelo HPV) + a
biópsia. Tudo começa, assim, com o “exame preventivo”  de modo que o
segredo para não desenvolver câncer de colo do útero está na visita
regular ao ginecologista. Além disso, dentre os inúmeros fatores de
risco do câncer de colo, destaco, nesse pequeno texto, o tabagismo, a
AIDS e a multiplicidade de parceiros sexuais.
A freqüência com que o Preventivo deve ser feito varia de profissional
para profissional, mas, de uma maneira geral, o Ministério da Saúde
recomenda a realização de exames anuais até que, por 2 anos
consecutivos, o resultado seja normal. Segundo o Ministério, nessa
situação, a mulher só necessitaria de um novo exame dentro de 3 anos.
Diziam os filósofos estóicos que há coisas que dependem da gente e
coisas que não dependem da gente. Existem muitos males contra os quais
não temos quase nenhuma força, mas contra esse, sim, temos. Não
permita, mulher, entregar seu destino aos azares da sorte. Um bom
conselho? Visite o ginecologista ao menos anualmente.

Paulo Tarcísio Neto
Medicina UFRN
paulo_tarcisio@hotmail.com

quarta-feira, 25 de abril de 2012


Professores potiguaras discutem Plano Estadual de Educação Indígena

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Quarta-feira, 25 de abril de 2012 - 09h47
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE), promoveu nesta terça-feira (24), em Rio Tinto, o 1º Encontro Intersetorial voltado para Educação dos Povos Indígenas da Paraíba. Durante o encontro, foi iniciada a discussão para elaboração do Plano Estadual de Educação Indígena do Estado.
A ação envolveu as equipes da Gerência Operacional de Integração Escola Comunidade (Goiesc) e do Núcleo de Educação Indígena. Entre as propostas elaboradas durante o encontro constam a qualificação profissional dos professores indígenas, uma proposta pedagógica que atenda às necessidades da cultura indígena e infraestrutura adequada às escolas indígenas da Paraíba.
Por meio do Plano Estadual de Educação Indígena serão criadas diretrizes que mostrarão os caminhos para a preservação da cultura e a garantia dos direitos dos povos indígenas. “Ouvindo os professores e a comunidade indígena, que por tanto tempo foi excluída e nesse governo tem vez e tem voz, teremos condições de traçar nossas metas em prol de uma educação indígena de qualidade”, avalia Elaine Cristina Pereira da Silva, da 14ª Gerência Regional de Educação (GRE).
Para Hígia Margareth, gerente da Goiesc, o encontro foi positivo e produtivo. “Na reunião de hoje criamos um documento que será entregue por uma comissão formada por representantes da SEE, da OPIP e do Conselho Estadual de Educação (CEE), nesta quarta-feira (25), em Brasília, no Conselho Nacional de Educação”, anuncia a gerente. Após este momento será constituída uma comissão que ficará responsável pela elaboração do Plano Estadual de Educação Indígena da Paraíba, formada por representações diversas.
Durante a manhã foram apresentadas ações desenvolvidas pelas secretarias e instituições envolvidas com os povos indígenas da Paraíba. À tarde, os professores foram divididos em dois grupos denominados “A escola que temos”, que analisou a educação indígena atual e “A escola que queremos”, que construiu propostas com o objetivo de melhorar a educação indígena atual.
Participaram do evento representantes da SEE, da Secretaria de Desenvolvimento Humano (Sedh), da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), secretários municipais, representantes da Organização dos Professores Indígenas da Paraíba (Opip), Funad, UFCG,  Ministério Público, além de lideranças indígenas das 32 aldeias potiguaras dos municípios de Marcação, Baía da Traição e Rio Tinto.
Educação indígena – Os 12 mil índios potiguaras estão distribuídos nos municípios de Baía da Traição, Rio Tinto e Marcação, no Litoral Norte da Paraíba. O Estado oferece educação escolar indígena em nove escolas, que atendem atualmente a cerca de 2,5 mil índios potiguaras. “A educação escolar indígena é diferenciada e específica quando respeita a cultura e seus valores, suas crenças e sua maneira de viver”, conta Hígia Margareth, gerente da Goiesc.
Na Escola Estadual Indígena Cacique Iniguaçu, localizada na aldeia Tramataia, no município de Marcação, as aulas acontecem nos três turnos para 178 alunos do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (Eja). Antes da construção da escola, os alunos tinham que se deslocar para as cidades vizinhas de Rio Tinto ou Baía da Traição para terem acesso à educação. “Esta escola foi uma mina de ouro para a nossa aldeia, pois ela abriu as portas para os professores da comunidade e promoveu educação para as nossas crianças”, destaca o professor Joseilson Lima de Moura.
Semestralmente, acontece a Semana Cultural, como ressaltou o professor Joseilson Lima de Moura. O objetivo do projeto é resgatar os valores da cultura indígena e passá-los para os alunos. “Queremos preparar essas crianças para o futuro, para que elas tenham orgulho da sua origem e do seu povo”, conta. Joseilson informou ainda que todas as sextas-feiras o ritual sagrado da dança do toré é realizado na escola como forma de manter viva a cultura indígena. Os alunos também estudam o Tupi, que faz parte do currículo das escolas indígenas do Estado.
Outro projeto realizado pela escola indígena Cacique Iniguaçu foi premiado com o 14º salário para todos os servidores da escola por meio do Prêmio Educação Exemplar, oferecido pelo Governo do Estado em 2011. O projeto de reflorestamento de uma área chamada “Ilha das Moças” envolveu escola e comunidade com palestras e pretende recuperar uma área antes desmatada devido à construção de viveiros de camarão e carvoeiras.
“Nas escolas estaduais indígenas, a educação em sala de aula é realizada por meio da interdisciplinaridade, com o artesanato, com a questão da religiosidade, por meio da realização do ritual sagrado da dança do toré, onde os alunos participam dessas celebrações”, explica Guiomar Bezerra Ramos, chefe do Núcleo de Educação Indígena da SEE.
Capacitação – Cerca de 150 professores indígenas do Estado participam de cursos de formação continuada nos quais são trabalhados aspectos como a preservação da cultura e língua, além de encontros de monitoramento pedagógicos. De acordo com a chefe do Núcleo de Educação Indígena da SEE, Guiomar Ramos, no segundo semestre deste ano será oferecido a 60 professores indígenas do Estado um curso de Tupi, língua que já faz parte do currículo dos alunos das escolas indígenas do Estado. “Temos poucos professores de Tupi, então este curso capacitará mais profissionais que serão multiplicadores”, destaca Rosildo Fidelis da Silva, da Opip.
Investimentos – Um dos pleitos dos índios Potiguara apresentados ao Governo do Estado em 2011 foi a construção da Escola Índio Antonio Sinésio, na aldeia Brejinho. A reivindicação está sendo atendida pelo Governo do Estado e, quando concluída, a unidade contará com seis salas de aula. Estão sendo investidos na obra R$ 752.799,60.
Fonte: Governo da Paraíba.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Instituto Histórico fará reunião dia 02 e apreciar estatuto moderno.


PROJETO DE REFORMA A SER APRESENTADO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I

Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.
Das Normas aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 2°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter, junto ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI - promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores, especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição uniforme.
§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados nas assembleias gerais, assim como as memórias e documentos relativos à história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte, publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.
§ 2º. A Revista será editada sob a responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios

Art. 3°. Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não haver mais nenhum integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste estatuto.
Art. 4°. Os sócios efetivos e correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 3°.

§ 1º. O nome não aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não aprovação.

§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.

§ 3º. Ao tomar posse, os sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua condição.

Art.5°. São direitos dos sócios efetivos:
I - votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos incisos II e III do caput do artigo.
Art. 6°. São deveres dos sócios efetivos e correspondentes:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à Secretaria do IHGRN, seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo.
Da Perda da qualidade de sócio
Art. 7°. A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes circunstâncias:

I - quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o sócio efetivo que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período  de 02 (dois) anos;
IV - não comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da sua aprovação pela Diretoria, salvo por motivo justificado.

§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida notificação.

§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.

CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos

Art. 8º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:

      I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.

Art.9º. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.

Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 10. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez) dias para sua realização.

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.

 Art. 11. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção do Presidente do IHGRN ou, quando couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.

§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio e dissolução do IHGRN, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim/




Da Diretoria, sua composição e competências
Art. 12. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.

§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.

§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano seguinte ao da eleição.

§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.

§ 4º. Em caso de renúncia ou vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar eleição para o cargo vago.

§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 13. Compete à Diretoria:

I - observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II - editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas.

Parágrafo único. Poderão ser designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.

Art. 14. Ao Presidente compete:

a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput  do art. 10;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.

Art. 15 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 16 – Ao Secretário-Geral compete:

 a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
 b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
 c) se encarregar do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
 d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do cerimonial de todas as reuniões; 
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 17. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 18 . Ao Diretor Financeiro compete:

a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do IHGRN, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 26, e referentes ao ano anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 19. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 20 . Compete ao Orador:

a)     representar o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas delegações;
b)     produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c)      cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá o Presidente do IHGRN designar qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.

Art. 21. Ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:

a)     organizar e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;
b)     fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;
c)      criar comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo e do Museu;
d)     manter pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca e acervo documental;
e)     editar normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca e do Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f)       cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV
Das Comissões

Art. 22. O IHGRN terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância, constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do IHGRN .

Art. 23. Compete à Comissão de Redação e Cultura:

a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do IHGRN.

Art. 24. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.

Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público, será estipulado pela Diretoria.

Art. 25. Compete à Comissão de Admissão e Sindicância:

a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 7º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão ou exclusão de sócios.


CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal

Art. 26. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros  titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.

§ 1°. O Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.

§ 2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.

§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da associação. 

TÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.

CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da Alteração estatutária

Art. 27. Constituirão fontes de recursos para manutenção do IHGRN:

I - a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio); 
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.

Art. 28. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 11, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro).

CAPÍTULO II
                                                           Da Dissolução

Art. 29. O IHGRN poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do IHGRN (fichário, arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas no Estado.

§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela dissolução do IHGRN, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.

CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 30. É defeso ao IHGRN participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa.

Art. 31. A primeira Diretoria eleita na Assembleia Geral realizada após a reforma do presente Estatuto iniciará o seu mandato na data de 29 de março (fundação do IHGRN) que, doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se a duração estatutária.

Art. 32. Os ex-Presidentes do IHGRN recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição financeira de que cuida o art. 27, I.

Art. 33. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.

§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.

Art. 34. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 35. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela Diretoria.

Art. 36. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do IHGRN não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.
      
Art. 37. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já adotado e o lema: “Casa da Memória”.

Art. 38. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.

Art. 39. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da atual Diretoria e a classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a eleição da próxima Diretoria e realização de uma revisão geral nos seus quadros.

Art. 40. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os termos do art.33.

Art. 41. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte – IHGRN e os seus efeitos a partir da eleição e posse da nova Diretoria.

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 02 de maio de 2012.
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JURANDYR NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE
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GUTENBERG MEDEIROS COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO